quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Lei do transbike

Entrou em vigor no dia 18 de agosto a Resolução 349 do Conselho
Nacional de Trânsito, que regulamenta o transporte de bicicletas. Desde
a vigência do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a partir de 1998, o
assunto causava controvérsias entre motoristas e agentes de
fiscalização. Com a resolução, devem ser eliminadas as principais dúvidas.
A resolução determina a adoção da segunda placa de identificação, no
lado direito da traseira do veículo e instalada no para-choque ou na
carroceria, quando a bicicleta encobrir a identificação traseira.
A segunda placa terá que ser lacrada e colocada pelo órgão de trânsito
do Estado ou do município ? Detrans ou delegacias de Trânsito. Em caso
de infração, a multa prevista é de R$ 191,54 para o proprietário do
veículo, com sete pontos na carteira e possibilidade de apreensão e
remoção do carro.
A largura da bicicleta não poderá ultrapassar a do veículo e não podem
ser encobertos indicadores de direção, luzes de freio e dispositivos
refletores. Isso ocorre geralmente quando a magrela é transportada em
suportes fixados na traseira. Para evitar problemas com a largura, a
solução poderá ser a retirada das rodas da bicicleta. Em caso de
infração, multa de R$ 127,69, com cinco pontos na carteira e retenção do
veículo.
A bicicleta poderá ser transportada em suportes de fixação no teto do
automóvel, em pé ou deitada, ponto que gerava controvérsias. Às vezes,
as autoridades entendiam que, no teto, a bicicleta só poderia ser
transportada deitada, para não ultrapassar 50 centímetros de altura ?
limite determinado para cargas. Agora, o Contran definiu bicicleta como
objeto de exceção, podendo ser transportada também em pé.

5 comentários:

  1. Não entendo a necessidade de lacre, já que a "autoridade" de trânsito pode conferir se o n. da placa extra bate coma a placa original. Caso naõ batam os números, multa pesadíssima, apreensão do veículo, e tudo o mais. seria muito mais inteligente e simples para todos.

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    1. Caro amigo. Essa lei é mais uma das leis criadas por esse governo corrupto a fim de roubar mais do nosso salário conquistado com honra e suor. Diferente desses desgraçados, ladrões , vigaristas...etc. que constroem suas riquezas através do dinheiro do povo!!!
      Só irá mudar quando tomarmos a iniciativa de ir às ruas, lutar e exigir melhorias e a retirada desses merdas da politica!

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  2. Se você passar acima da velocidade permitida em alguma fiscalização eletrônica não terá como alguém verificar a placa, já que o transbike estará na frente.

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  3. bem verdade...esses politicos...senadores..deputados podem fazer e roubar como querem...e ficam rindo de nos...vingando com aumanto do iptu..combustivel...pedagios...criam leis confusas sem definição do certo ou errado..sempre dao um jeito de roubar o povo...vamos todos sair a rua quebrar tudo..parar o pais..causar danos materiais...vamos todos nao pagar impostos...nos podemos

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  4. Eles estao preocupados em que apareça a placa para poder aplicar a multa...nao estao nem ai com a segurança..pois e permitido levar a bike dentro do carro ..no banco de tras...isso sim e perigoso..uma bike dentro do carro num acidente torna-se um missil de ferro....

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