Art. 201 do Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97 - Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta: Infração - média; Penalidade - multa.
Não é à toa que a lei obriga o motorista passar a 1,5m de uma bicicleta (art.201 do Código de Trânsito). Essa distância toda tem seus motivos, embora nem sempre sejam claros para quem ainda não experimentou usar a bicicleta no trânsito.
Este artigo tenta esclarecer ao amigo motorista o motivo para essa distância e responder a algumas dúvidas comuns a quem dirige.
A distância que protege
Se você analisar com calma as regras estipuladas pelo Código de Trânsito Brasileiro, perceberá que ele visa fundamentalmente proteger a vida de quem utiliza as ruas, sejam eles motoristas, motociclistas, ciclistas, pedestres ou mesmo carroceiros. E é nesse sentido que foi estipulada a regra do metro e meio.
Um leve toque de retrovisor no guidão fará com que ele vire para a direita, desequilibrando o ciclista para a esquerda e fazendo com que ele caia na via em meio aos carros. Se o próprio carro que o tocou não passar por cima de um braço ou perna, o que vier atrás pode passar por cima de sua cabeça. Você, motorista, não vai querer viver com essa culpa, certo?
E nem é preciso esbarrar no ciclista. O susto do carro muito próximo ou muito rápido, ou até seu deslocamento de ar quando em alta velocidade, podem derrubá-lo da mesma forma. Principalmente um ciclista iniciante ou idoso. E é por isso que ao art. 220 do CTB pede que o motorista reduza ao ultrapassar uma bicicleta.
Há vários motivos para ultrapassar a uma distância segura: o ciclista pode ter que desviar de um buraco (porque se não desviar, corre risco de cair na via); pode ter um desequilíbrio momentâneo que altere sua trajetória um pouco para o lado; o deslocamento de ar do veículo pode desequilibrá-lo; o espaço para ultrapassagem pode ser mal calculado e o retrovisor tocar o guidão.
Como cumprir se não há espaço?
Realmente não há espaço para caber a bicicleta, mais um metro e meio, mais um carro numa faixa de rolamento. Mas a resposta é bastante simples: basta mudar de faixa. Se não houver uma segunda faixa, aguardar para fazer uma ultrapassagem segura, que não coloque em risco o ciclista.
Note que o procedimento acima é exatamente o que seria feito com qualquer outro veículo lento, como um ônibus ou caminhão, que estivesse ocupando a faixa toda. Esses veículos ocupam mais espaço que o ciclista, podem trafegar até mais devagar no caso dos caminhões ou parar o tempo todo no caso dos ônibus, mas têm seu direito de circulação respeitado. O ciclista, frágil e exposto, precisa de um respeito ainda maior.
Lembre-se que a bicicleta, apesar de trafegar mais devagar, nao está parada. Ela logo sairá do ponto onde está, permitindo a ultrapassagem. Geralmente isso leva poucos segundos – um atraso irrelevante, para proteger uma vida.
Como saber se estou a 1,5m?
A porta aberta do seu carro provavelmente ocupa cerca de 1m além da lateral de seu carro. Imaginar uma distância equivalente a um pouco mais que essa porta aberta pode servir como referência.
O importante não é manter exatamente 150 centímetros, medido ali na régua, mas guardar uma distância que lhe permita evitar ser tocado pelo ciclista no caso dele desviar sem aviso de algo que lhe colocou em risco, ou se desequilibrar no momento em que você estiver passando ao lado dele.
E se o ciclista estiver bem no cantinho?
Muitos motoristas rejeitam guardar a distância adequada, por terem se acostumado a ultrapassar sem mudar de faixa os ciclistas que trafegam colados ao meio-fio, sobre a sarjeta. Mas são justamente esses que correm mais risco, pois o pavimento nessa área da via é muito irregular e esburacado.
O ciclista colado ao meio-fio corre mais risco de desequilibrar-se ou avançar para dentro da via sem aviso. Nesse caso, um carro ocupando a faixa normalmente o derrubaria na calçada, por estar muito próximo, sem que o motorista tenha alterado em nada sua trajetória. E acredite, isso é mais comum do que você imagina.
Por que tem ciclista que fica no meio da rua?
Ao ocupar um espaço maior da faixa, o motorista tende a aguardar um momento em que possa ultrapassar com segurança.
Trafegar junto ao meio-fio estimula ao motorista a utilizar a mesma faixa, deixando de guardar a distância lateral mínima, por ter a sensação de que a pista está livre e pode ser utilizada. Por isso, ciclistas experientes ocupam a faixa, como recomendado pela Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo (CET).
É uma maneira de tentar fazer com que o motorista mude de faixa para ultrapassar e ao mesmo tempo garantir um espaço de fuga para a direita caso se sintam em risco.
Pode parecer antipático para alguns, mas é uma maneira eficiente do ciclista garantir sua segurança. E, se o motorista já teria que avançar para a faixa ao lado para garantir a distância lateral adequada, na prática não causa nenhum impacto adicional na ultrapassagem.
Divulgue e colabore com uma cidade mais humana!
Muitas das pessoas que colocam o ciclista em risco o fazem sem perceber, porque a dinâmica de espaço entre os carros é diferente. Com pessoas, é preciso mais cuidado: além de não ter carroceria para protegê-las, elas nem sempre seguem uma trajetória retilínea e podem se assustar com a proximidade de um veículo maior.
Agora que você já sabe, lembre-se disso quando passar por um ciclista nas ruas. E explique a seus amigos. Uma cidade melhor para todos depende de cada um de nós.
Fonte: www.xbike.com.br
TEXTO: Willian Cruz
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